Margem extra de 5% do consignado SIAPE

No começo do segundo semestre de 2020, por conta do agravamento da pandemia de covid-19, governo federal aprovou o aumento da margem consignável de 30% para 35%, sendo 5% de margem extra, como uma forma de ampliar o crédito para os beneficiários do INSS e servidores públicos SIAPE.

A Lei de nº 14.131/2021 que formalizou o aumento tinha uma data específica para terminar, e deixou de ter vigor no dia 31 de dezembro de 2021.

Por conta disso, milhões de brasileiros que tinham empréstimo consignado viram do dia pra noite, sua margem consignada diminuir e, em vários casos, ficar negativa. O que tornou o acesso ao crédito mais difícil.

Porém, com esse cenário, foi proposto um projeto de lei que discute o aumento em caráter definitivo da margem do consignado para 35%, ou seja, trazendo uma margem extra de 5%, e já começou a circular. Esse projeto passa a ideia de que, diferente do que aconteceu em 2021, a margem extra a partir de agora não tenha um prazo para terminar.

O aumento da margem extra vai ser em 2022?

Já em 17 de março de 2022, foi assinada pelo presidente do Brasil, a Medida Provisória de nº 1.106, que discute sobre a margem extra, voltando ao que tinha sido utilizado antes do fim de 2021:

  • até 35% da renda ou benefícios mensais comprometidos ao pagamento das parcelas do consignado;
  • até 5% da renda ou benefícios mensais comprometidos ao pagamento de dívidas oriundas do cartão de crédito consignado.

Dessa forma, a margem consignável volta a ser de 40%. Essa Medida Provisória precisa passar por votação no Congresso Nacional para que só então tenha um prazo definitivo – enquanto isso não acontece, o prazo é provisório: somente até 16 de maio de 2022.

Se até lá essa MP não for votada, o prazo pode ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias. É importante saber que, 45 dias após a publicação, o texto passa a ser considerado em regime de urgência para receber um parecer.

E a margem de 45%?

Existe outro projeto de lei que propõe o aumento da margem consignável para 45%, sendo 40% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.

Porém, o PL 1.973/2020 tem prazo para acabar. Essa proposta, diz que sua vigência seria somente durante o período em que durasse o estado de emergência na saúde pública por conta da covid-19.

Até o dia de hoje, o projeto ainda depende de um parecer na Comissão de Direitos dos Idosos na Câmara. De qualquer maneira, é mais um projeto a favor do aumento da margem consignável.

Qual a previsão para que entre em vigor a margem extra?

Visto que a Medida Provisória 1.106 já foi assinada, em março de 2022, o texto proposto por ela já está vigorando – isto é, a margem consignável de 40%, sendo 35% para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito consignado.

Ou seja, você já pode buscar sua instituição financeira e conferir as opções de empréstimo considerando a margem de 40%. Na River Promotora por exemplo, os empréstimo já estão sendo praticados com essa margem extra do consignado!

Porém, como já explicamos no tópico anterior, a proposta de aumento da margem para 45%, sem prazo para acabar, ainda está em análise no Congresso. Portanto, esses outros 5% extras ainda não têm prazo para começar a ser aplicados.

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